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O erro comum que faz entidades pagarem IPTU indevido

Muitas prefeituras negam a imunidade tributária assim que percebem que um imóvel está alugado para terceiros. Essa prática ignora que o fa...


Muitas prefeituras negam a imunidade tributária assim que percebem que um imóvel está alugado para terceiros. Essa prática ignora que o fator determinante não é o uso direto do prédio mas sim o destino da renda gerada.

O STF já consolidou que o benefício fiscal se mantém desde que o valor do aluguel seja aplicado nas atividades fins da instituição. É um direito constitucional que protege o caixa e a sustentabilidade de fundações e organizações.

Ações judiciais com pedido de liminar podem suspender essas cobranças abusivas imediatamente garantindo que os recursos permaneçam onde realmente importam. Se sua entidade está enfrentando essa negativa o caminho é a prova documental do uso dos recursos.

Sua organização já recebeu alguma negativa de isenção por esse motivo? Compartilhe sua experiência nos comentários.

 Por Carlindo Medeiros Advogado, Direito Tributário 

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