Muitas prefeituras negam a imunidade tributária assim que percebem que um imóvel está alugado para terceiros. Essa prática ignora que o fa...
Muitas
prefeituras negam a imunidade tributária assim que percebem que um
imóvel está alugado para terceiros. Essa prática ignora que o fator
determinante não é o uso direto do prédio mas sim o destino da renda
gerada.
O STF já consolidou que o
benefício fiscal se mantém desde que o valor do aluguel seja aplicado
nas atividades fins da instituição. É um direito constitucional que
protege o caixa e a sustentabilidade de fundações e organizações.
Ações
judiciais com pedido de liminar podem suspender essas cobranças
abusivas imediatamente garantindo que os recursos permaneçam onde
realmente importam. Se sua entidade está enfrentando essa negativa o
caminho é a prova documental do uso dos recursos.
Sua organização já recebeu alguma negativa de isenção por esse motivo? Compartilhe sua experiência nos comentários.
Por Carlindo Medeiros Advogado, Direito Tributário
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